Planejamento é fundamental para qualquer viagem ser um sucesso. Para as pessoas com necessidades especiais, a preocupação deve ser redobrada, uma vez que alguns cuidados são fundamentais para garantir segurança e conforto ao viajante.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que os aeroportos e companhias aéreas executem procedimentos aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE). Pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes ou com crianças de colo fazem parte deste grupo. O serviço deve ser garantido desde o momento do check-in até o desembarque do mesmo.
Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva
No caso das pessoas com deficiência, desde o momento da compra da passagem é necessário fornecer informações às companhias aéreas a respeito de assistências e necessidade de acompanhante durante o voo. Se o procedimento não for realizado durante a compra da passagem, o viajante deve informar a companhia com, no mínimo, 48 horas antes da viagem.
Passageiros que estiveram viajando de maca ou incubadora, ou em casos de impedimento de natureza mental ou intelectual que o impeça de realizar qualquer procedimento de segurança ou atender suas necessidades fisiológicas, necessitam de um acompanhante.
Para estes casos, as companhias aéreas devem autorizar um acompanhente gratuitamente ou fornecer um desconto de 80% do bilhete do passageiro. O mesmo deve ser maior de idade.
Procedimento
Durante o check-in, o PNAE deve se apresentar no balcão da companhia aérea e receber atendimento prioritário para despachar a bagagem e ser acompanhado até o embarque da aeronave. Caso seja necessário, ainda é possível solicitar a posição das aeronaves em pontos favoráveis caso estejam transportando pessoas que dependam de cadeiras de rodas ou maca. O aeroporto deve ceder equipamentos como rampas, ambulifts (máquina que funciona como um elevador) ou cadeira motorizada para facilitar o acesso dos passageiros. Algumas companhias aéreas também têm seus próprios dispositivos.
No caso de passageiros portadores de deficiência visual, as companhias aéreas Azul, Avianca, Gol e Latam disponibilizam manuais de segurança em braile. Já para os deficientes auditivos, a Azul e a Gol possuem tripulantes treinados em Libras para facilitar a comunicação com todos os passageiros.
Os passageiros que dependem de equipamentos como cadeiras de rodas são acomodados em assentos especiais, próximos ao corredor, banheiros e portas principais. Cadeias de rodas dobráveis podem ser levadas como bagagens de mão. Passageiros que fazem uso de andadores e muletas, por exemplo, podem despachar uma das peças gratuitamente.
Em casos de passageiros que viajarão com cão-guia, as companhias aéreas permitem que o animal seja levado gratuitamente na cabine do avião, desde que apresente a identificação do mesmo e comprove o seu treinamento. Além disso, o cão deve estar com uma coleira e ser acomodado no chão, ao lado do tutor. Também é necessário apresentar o comprovante de vacinação antirrábica assinada por um médico veterinário.
Direito
As regras acima são garantidas pela ANAC e devem ser fornecidas pelos aeroportos e companhias aéreas de todo o país. Em caso de violação, é possível entrar em contato com a Agência ou com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. O código 280/2013 da ANAC está disponível no site.
Cabe ressaltar que é de extrema importância conhecer as regras da companhia aérea escolhida e se informar sobre cada caso antes de comprar as passagens aéreas.