O que saber antes de passar pela alfândega brasileira

Compras e viagem formam a dupla perfeita. Uma prova disso é que os brasileiros têm aproveitado a oportunidade de conhecer outro país para renovar o guarda-roupa, comprar eletrônicos e até mesmo comprar itens de uso pessoal com preços muito mais acessíveis, garantindo uma boa economia em relação ao Brasil.

O problema é que muitas pessoas exageram fazendo as famosas "comprinhas" e têm problemas com a alfândega ao voltar para o Brasil, extrapolando o limite permitido de bagagem e de compras no exterior. Por isso, listamos algumas dicas para que você passe longe de qualquer sufoco no aeroporto e não tenha problemas com as regras alfandegárias brasileiras.

O que é permitido?

O que é permitido comprar no exteriorO primeiro detalhe a ser considerado durante as compras no exterior é não exceder o valor máximo estipulado legalmente pela alfândega. Com exceção dos itens de uso pessoal, todas as compras têm que totalizar até US$500 por pessoa.

São considerados de uso pessoal: 1 smartphone, 1 câmera fotográfica e 1 relógio, por exemplo. Cabe lembrar que estes pertences levados do Brasil são considerados de uso pessoal, então, caso queira comprar um aparelho celular novo, por exemplo, ele entrará na cota de US$500 permitidos.

Além disso, peças de vestuário também são considerados itens de uso pessoal, mas não possuem limite máximo. Basta a quantidade de peças estar condizente ao período da viagem e destino, sem exageros. O que a Receita Federal enfatiza é o uso do bom senso.

Crianças também possuem cota de US$500, independente da idade. Porém alguns itens como bebidas, tabacaria e eletrônicos são proibidos de entrar na cota de crianças e recém-nascidos. Carrinhos de bebê são considerados de uso pessoal se a criança estiver junto durante a viagem.

Não é possível somar as cotas do grupo de viagem para trazer as contas. O valor é somado individualmente, considerando os artigos que estão nas malas pessoais.

É importante atentar-se ao fato de que também há limites específicos de quantidade. Por exemplo, itens que custam menos que US$10 possuem um limite de permissão de até 20 unidades no total, no máximo 10 idênticas.

Eletrônicos

O que trazer do exterior

Celulares e máquinas fotográficas são permitidos como uso pessoal, porém apenas um aparelho de cada e os produtos devem estar fora da caixa, sem etiquetas. A regra vale para produtos comprados no Brasil ou no exterior.

Portanto, se você planeja trazer um celular novo na sua próxima viagem e não quer pagar impostos, a dica é: deixe o seu celular antigo nos EUA quando comprar outro, ou, não leve o celular atual para a viagem.

Declaração dos bens

Ainda no avião, é entregue ao passageiro onde ele deve assinar "nada a declarar" ou "declarar os bens" que estiver trazendo de viagem. Caso o limite das compras esteja dentro do permitido (US$500) não é necessário declarar as compras. Se ultrapassar o valor, é obrigatório fazer a declaração.

Se o viajante não declarar os bens no formulário, ele precisará contar com a "sorte", pois se a bagagem for identificada, será obrigatório pagar o imposto e mais 50% de multa por tentar burlar a lei.

O ideal é sempre ter a nota fiscal dos produtos adquiridos em suas compras no exterior, pois, caso o fiscal queira saber a procedência da mercadoria e confirmar que o valor está dentro da cota, você tem como provar.

Como é calculado o imposto?

Se a compra passar de US$ 500, o imposto de importação é 50% do valor dos produtos que tenham excedido a cota a qual tem direito.

Por exemplo:

Valor das compras: US$ 1.000
Cota individual: US$ 500
Base de cálculo do imposto: US$ 1.000 - US$ 500 - US$ 500
Imposto cobrado: 0,5 (50%) x US$ 500 = US$ 250.

Este valor é aplicado aos passageiros que declaram os bens de forma espontânea. No caso de omissão dos produtos recém comprados, há uma multa de 50% a mais sobre o valor atribuído excedente da cota alfandegária.

A taxa do imposto deve ser paga com dinheiro em espécie ou com cartão de débito. Não é aceito cartão de crédito. Você pode pagar no banco durante o horário de atendimento ou nos caixas eletrônicos. Todo o processo é feito no aeroporto, porém o valor não é pago diretamente ao fiscal.

Dicas

Se o seu plano é viajar e aproveitar a oportunidade para fazer compras, a maior dica é: planeje-se. Saiba o que é prioridade, quais preços realmente estão compensando e atente-se à cota permitida. Fique atento às regras alfandegárias e aja conforme a lei, assim, você evitará muitos transtornos e constrangimento na sua chegada ao Brasil.

Caso tenha alguma dúvida adicional e específica, basta entrar em contato diretamente com a Receita Federal através do telefone ou acessar o site.

As regras podem ser alteradas pelo órgão responsável a qualquer hora.

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